28 julho 2010

Convenção sobre os Direitos da Criança


1989 – ano em que a Declaração dos Direitos da Criança fez 30 anos e a ONU aprovou a “Convenção sobre os Direitos da Criança”.

Esta Convenção é um tratado internacional que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais - de todas as crianças, bem como as disposições para que sejam aplicados. Os seus artigos podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
- os direitos à sobrevivência
- os direitos relativos ao desenvolvimento
- os direitos relativos à protecção
- os direitos de participação

A UNICEF ( United Nations Children’s Fund) , a única organização mundial que se dedica especialmente às crianças e que tem como objectivo promover a defesa dos direitos das crianças, rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança e trabalha para que esses direitos se convertam em princípios éticos permanentes e em códigos de conduta internacionais para as crianças.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

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